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Contratação exige registro em carteira e pagamento de vários tributos.

Muitos empresários com freqüência recorrem à contratação temporária.

 

Existe uma legislação específica que rege a contratação desse tipo de mão-de-obra. A regra diz que o funcionário só pode permanecer na empresa por três meses, prorrogáveis por mais três. Não há prazo mínimo definido. Esses profissionais têm de receber salário equivalente aos de seus pares que desempenham a mesma função e são fixos no cargo. "A lei não diz claramente que tem de ser o mesmo salário. Então, a interpretação que geralmente se faz é de um valor igual ao pago a um iniciante", afirma Vander Morales, diretor da Asserttem.

 

Mesmo se trabalharem poucos dias, esses funcionários têm direito a registro em carteira, férias proporcionais e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Após duas semanas, a pessoa também passa a receber o 13º salário como se tivesse trabalhado um mês inteiro. A exceção fica por conta de casos de demissão. O contrato pode ser rompido a qualquer momento sem o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS.

 

Esse tipo de contratação não pode ser feito diretamente por lojistas e empresários em geral. É necessária a intermediação de uma agência de emprego especializada que tenha registro no Ministério do Trabalho. Essa empresa deverá recolher todos os impostos - que equivalem a 54,66% do salário. Em caso de alguma irregularidade ou reclamação trabalhista, é a prestadora de serviço quem terá de se entender com a Justiça.

 

Em geral paga-se à agência de empregos o equivalente a dois salários - um é repassado para as promotoras e o outro se refere aos encargos sociais e à taxa do serviço de contratação.

 

 

          (Pequenas Empresas Grandes Negócios)


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